Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0235/15 |
| Data do Acordão: | 04/08/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL PRESCRIÇÃO APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir revista se se verifica que o acórdão impugnado atentou na questão jurídica da prescrição, procedendo à distinção, face aos interesses em jogo, entre condomínio/condóminos, alcançando solução que revela plausibilidade, e se os interesses sociais em equação também não assumem relevância de importância fundamental, na perspectiva dos interesses contrapostos defendidos pelos recorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18811 |
| Nº do Documento: | SA1201504080235 |
| Data de Entrada: | 03/02/2015 |
| Recorrente: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA E CONDOMÍNIO EDIFÍCIO A... |
| Recorrido 1: | B... SA E C... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |