Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0235/15
Data do Acordão:04/08/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
Sumário:Não é de admitir revista se se verifica que o acórdão impugnado atentou na questão jurídica da prescrição, procedendo à distinção, face aos interesses em jogo, entre condomínio/condóminos, alcançando solução que revela plausibilidade, e se os interesses sociais em equação também não assumem relevância de importância fundamental, na perspectiva dos interesses contrapostos defendidos pelos recorrentes.
Nº Convencional:JSTA000P18811
Nº do Documento:SA1201504080235
Data de Entrada:03/02/2015
Recorrente:EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA E CONDOMÍNIO EDIFÍCIO A...
Recorrido 1:B... SA E C... SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: