Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 019556 |
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Data do Acordão: | 05/14/1997 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ABILIO BORDALO |
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Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PENHORA DE VENCIMENTOS OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA |
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Sumário: | I - Só a falta absoluta de fundamentação de facto e de direito constitui nulidade de despacho que denegou pretensão à requerente, nos termos dos arts. 158 e 668 1 alínea b) ex vi art. 666 n. 4 do C.P.C.. II - Se o despacho recorrido se pronunciou, ainda que forma implícita, sobre as questões vertidas no requerimento da requerente, não pode falar-se em omissão de pronúncia constitutiva da nulidade prevista no art. 668 a d) do C.P.C.. |
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Nº Convencional: | JSTA00051353 |
Nº do Documento: | SA219970514019556 |
Data de Entrada: | 05/31/1995 |
Recorrente: | SOUSA , MARIA |
Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 97 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | DESP TT1INST LISBOA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXECUÇÃO FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPC67 ART158 N1 ART666 N3 ART668 N1 A ART668 N1 B ART668 N1 D. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26268 DE 1989/06/06. AC STA PROC24722 DE 1991/05/29. AC STA PROC13137 DE 1991/05/15. AC STJ DE 1973/07/03 IN BMJ N229 PÁG155. AC STA PROC19285 DE 1995/10/19. |
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