Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019556
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA DE VENCIMENTOS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
Sumário:I - Só a falta absoluta de fundamentação de facto e de direito constitui nulidade de despacho que denegou pretensão à requerente, nos termos dos arts. 158 e 668 1 alínea b) ex vi art. 666 n. 4 do C.P.C..
II - Se o despacho recorrido se pronunciou, ainda que forma implícita, sobre as questões vertidas no requerimento da requerente, não pode falar-se em omissão de pronúncia constitutiva da nulidade prevista no art. 668 a d) do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00051353
Nº do Documento:SA219970514019556
Data de Entrada:05/31/1995
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXECUÇÃO FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART158 N1 ART666 N3 ART668 N1 A ART668 N1 B ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26268 DE 1989/06/06.
AC STA PROC24722 DE 1991/05/29.
AC STA PROC13137 DE 1991/05/15.
AC STJ DE 1973/07/03 IN BMJ N229 PÁG155.
AC STA PROC19285 DE 1995/10/19.