Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005624 |
| Data do Acordão: | 03/08/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO DE REVISÃO PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Mesmo apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos o recurso de revisão a que se referem os artigos 22 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e 88 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo pode ser interposto no prazo de um ano, dado tal recurso haver sido ressalvado pelo n. 1 do artigo 131 daquela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. II - Como nos termos do paragrafo 1 daquele artigo 88 o recurso deve vir peticionado, o que equivale a dizer que nele devem vir expostos os fundamentos de facto e de direito do pedido, o recurso não pode ser admitido quando tal não suceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00028493 |
| Nº do Documento: | SA219890308005624 |
| Data de Entrada: | 04/06/1988 |
| Recorrente: | A DISTRIBUIDORA DE AZEITES DO MONDEGO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/12/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 278 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N385 PAG465 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART85 D ART88. LOSTA56 ART22 N2. ETAF84 ART32 N2 I. LPTA85 ART28 N1 ART131 N1. RSTA57 ART88 N1 ART89 PAR1 PAR2. DL 16733 DE 1929/04/18 ART51 N1 E ART54 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15988 DE 1969/02/12. AC STA IN AD N95 PAG1580. |