Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005624
Data do Acordão:03/08/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO DE REVISÃO
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Mesmo apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos o recurso de revisão a que se referem os artigos 22 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e 88 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo pode ser interposto no prazo de um ano, dado tal recurso haver sido ressalvado pelo n. 1 do artigo 131 daquela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
II - Como nos termos do paragrafo 1 daquele artigo 88 o recurso deve vir peticionado, o que equivale a dizer que nele devem vir expostos os fundamentos de facto e de direito do pedido, o recurso não pode ser admitido quando tal não suceder.
Nº Convencional:JSTA00028493
Nº do Documento:SA219890308005624
Data de Entrada:04/06/1988
Recorrente:A DISTRIBUIDORA DE AZEITES DO MONDEGO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:278
Referência Publicação 1:BMJ N385 PAG465
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART85 D ART88.
LOSTA56 ART22 N2.
ETAF84 ART32 N2 I.
LPTA85 ART28 N1 ART131 N1.
RSTA57 ART88 N1 ART89 PAR1 PAR2.
DL 16733 DE 1929/04/18 ART51 N1 E ART54 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15988 DE 1969/02/12.
AC STA IN AD N95 PAG1580.