Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047848
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA.
ABONO PARA FALHAS.
RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO.
QUESTÃO NOVA.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
ACTO CONFIRMATIVO.
PROCESSAMENTO DE ABONOS.
Sumário:I - Os recursos são o meio normal para se obter a revogação ou a anulação de uma sentença pelo que, em princípio, as matérias que não constituíram objecto da decisão recorrida não podem ser conhecidas. Todavia este princípio cai sempre que a matéria nova for de conhecimento oficioso.
II - Não constitui acto confirmativo a decisão que se debruça sobre o modo de processamento dos abonos futuros, ainda que relativamente aos processamentos passados o Recorrente os tenha deixado consolidar na ordem jurídica por falta de atempada impugnação.
III - De acordo com o disposto nos arts. 11, n.º 2 e 37°, n.ºs 1 e 3 do DL 353-A/89, aplicável ao pessoal dirigente e técnico da Direcção Geral Tesouro, por força do art. 13 do DL 167/91 os abonos para falhas mantinham-se nos seus regimes de abono e actualização nos seus montantes actuais, sujeitos à actualização nos termos em que vem sendo feita até à fixação do regime e condições de atribuição de cada suplemento em decreto lei.
IV - Por força deste congelamento das regras de actualização dos abonos para falhas a que tinha direito o pessoal das Tesourarias da Fazenda Pública este continuou a ser determinado pelo que se dispunha no art. 18 do DL 519-A1/79, até à revogação desta norma operada pelo DL 532/99, de 11/12.
Nº Convencional:JSTA00057014
Nº do Documento:SA120011219047848
Data de Entrada:06/27/2001
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:CHAMBEL , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2001/02/22.
Decisão:PROVIDO.
NEGA PROVIMENTO AO REC CONT.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART18 N3 N4.
DL 532/99 DE 1999/12/11 ART1 ART2.
RSTA57 ART57 PAR4.
CPC96 ART495.
DL 167/91 DE 1991/05/09 ART1 ART13.
CCIV66 ART8 N3.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART1 ART3 ART4 ART11 N2 ART12 ART37 N1 N3.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART19 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33969 DE 1995/03/09 IN AP-DR 1997/07/18.; AC STA PROC32855 DE 1994/03/17 IN AP-DR 1996/12/20 PAG2048.; AC STA PROC41542 DE 2000/06/21.; AC STA PROC46294 DE 2000/10/12.; AC STA PROC47223 DE 2001/04/26.; AC STA PROC46785 DE 2001/05/03.; AC STA PROC47277 DE 2001/05/10.; AC STAPLENO PROC45975 DE 2001/04/03.
Aditamento: