Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047848 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA. ABONO PARA FALHAS. RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO. QUESTÃO NOVA. CONHECIMENTO OFICIOSO. ACTO CONFIRMATIVO. PROCESSAMENTO DE ABONOS. |
| Sumário: | I - Os recursos são o meio normal para se obter a revogação ou a anulação de uma sentença pelo que, em princípio, as matérias que não constituíram objecto da decisão recorrida não podem ser conhecidas. Todavia este princípio cai sempre que a matéria nova for de conhecimento oficioso. II - Não constitui acto confirmativo a decisão que se debruça sobre o modo de processamento dos abonos futuros, ainda que relativamente aos processamentos passados o Recorrente os tenha deixado consolidar na ordem jurídica por falta de atempada impugnação. III - De acordo com o disposto nos arts. 11, n.º 2 e 37°, n.ºs 1 e 3 do DL 353-A/89, aplicável ao pessoal dirigente e técnico da Direcção Geral Tesouro, por força do art. 13 do DL 167/91 os abonos para falhas mantinham-se nos seus regimes de abono e actualização nos seus montantes actuais, sujeitos à actualização nos termos em que vem sendo feita até à fixação do regime e condições de atribuição de cada suplemento em decreto lei. IV - Por força deste congelamento das regras de actualização dos abonos para falhas a que tinha direito o pessoal das Tesourarias da Fazenda Pública este continuou a ser determinado pelo que se dispunha no art. 18 do DL 519-A1/79, até à revogação desta norma operada pelo DL 532/99, de 11/12. |
| Nº Convencional: | JSTA00057014 |
| Nº do Documento: | SA120011219047848 |
| Data de Entrada: | 06/27/2001 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | CHAMBEL , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2001/02/22. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO AO REC CONT. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART18 N3 N4. DL 532/99 DE 1999/12/11 ART1 ART2. RSTA57 ART57 PAR4. CPC96 ART495. DL 167/91 DE 1991/05/09 ART1 ART13. CCIV66 ART8 N3. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART1 ART3 ART4 ART11 N2 ART12 ART37 N1 N3. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART19 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33969 DE 1995/03/09 IN AP-DR 1997/07/18.; AC STA PROC32855 DE 1994/03/17 IN AP-DR 1996/12/20 PAG2048.; AC STA PROC41542 DE 2000/06/21.; AC STA PROC46294 DE 2000/10/12.; AC STA PROC47223 DE 2001/04/26.; AC STA PROC46785 DE 2001/05/03.; AC STA PROC47277 DE 2001/05/10.; AC STAPLENO PROC45975 DE 2001/04/03. |
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