Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010532
Data do Acordão:12/06/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
DIVIDA EXEQUENDA
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
ILEGALIDADE ABSTRACTA
ILEGALIDADE CONCRETA
ANATOCISMO
Sumário:I - O fundamento da oposição constante da alinea a) do artigo 176 do C.P.C.I. e que o paragrafo unico desse artigo diz ser aplicavel a oposição da execução por dividas não fiscais, e o da ilegalidade absoluta ou abstracta, decorrente da inexistencia de lei que acoberte a liquidação e cobrança dessas dividas.
II - O anatocismo, quer seja por exigencia de juros de juros, quer seja por exigencia de juros sobre juros capitalizados, embora com certas restrições, e permitido por lei (artigo 560 do Cod. Civil).
III - Face ao disposto nas alineas a) e g) daquele artigo 176, não pode servir de fundamento a oposição, mesmo em relação a execução por divida não fiscal da competencia dos tribunais tributarios, a ilegalidade concreta da divida exequenda.
IV - Dai que não seja permitido indagar na oposição, se o anatocismo, no caso corrente, foi ou não ilegalmente praticado.
V - Assim como não seja possivel averiguar se houve ou não prescrição desta parte da divida exequenda.
Nº Convencional:JSTA00024870
Nº do Documento:SA219891206010532
Data de Entrada:03/08/1989
Recorrente:ALFA-INVESTIMENTOS TURISTICOS LDA
Recorrido 1:FUNDO DE TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1270
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 ART61 N1.
DL 223/71 DE 1971/05/17 ART2.
L 2037 DE 1948/08/18 ART158.
CPCI63 ART40 PARUNICO ART152 ART176 PARUNICO A.
CCIV66 ART560.
CPC67 ART815 N1.