Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010532 |
| Data do Acordão: | 12/06/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO DIVIDA EXEQUENDA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA ILEGALIDADE ABSTRACTA ILEGALIDADE CONCRETA ANATOCISMO |
| Sumário: | I - O fundamento da oposição constante da alinea a) do artigo 176 do C.P.C.I. e que o paragrafo unico desse artigo diz ser aplicavel a oposição da execução por dividas não fiscais, e o da ilegalidade absoluta ou abstracta, decorrente da inexistencia de lei que acoberte a liquidação e cobrança dessas dividas. II - O anatocismo, quer seja por exigencia de juros de juros, quer seja por exigencia de juros sobre juros capitalizados, embora com certas restrições, e permitido por lei (artigo 560 do Cod. Civil). III - Face ao disposto nas alineas a) e g) daquele artigo 176, não pode servir de fundamento a oposição, mesmo em relação a execução por divida não fiscal da competencia dos tribunais tributarios, a ilegalidade concreta da divida exequenda. IV - Dai que não seja permitido indagar na oposição, se o anatocismo, no caso corrente, foi ou não ilegalmente praticado. V - Assim como não seja possivel averiguar se houve ou não prescrição desta parte da divida exequenda. |
| Nº Convencional: | JSTA00024870 |
| Nº do Documento: | SA219891206010532 |
| Data de Entrada: | 03/08/1989 |
| Recorrente: | ALFA-INVESTIMENTOS TURISTICOS LDA |
| Recorrido 1: | FUNDO DE TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1270 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 48953 DE 1969/04/05 ART61 N1. DL 223/71 DE 1971/05/17 ART2. L 2037 DE 1948/08/18 ART158. CPCI63 ART40 PARUNICO ART152 ART176 PARUNICO A. CCIV66 ART560. CPC67 ART815 N1. |