Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0906/12 |
| Data do Acordão: | 10/10/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - De acordo com o n.º 2 aditado ao art. 15.º do RCP pela Lei n.º 7/2012, de 13 de Fevereiro, as partes que beneficiam de dispensa do prévio pagamento da taxa de justiça, independentemente de condenação a final, devem ser notificadas com a decisão que decida a causa principal, ainda que susceptível de recurso, para efectuar o seu pagamento no prazo de 10 dias. II - Essa regra aplica-se, não só aos processos iniciados após a entrada em vigor da Lei n.º 7/2012, como a todos os processos pendentes nessa data (cfr. n.º 1 do art. 8.º). III - Não obsta à aplicação da referida regra aos processos pendentes o n.º 9 do art. 8.º da Lei n.º 7/2012, norma que apenas se destina a obviar a que aqueles que haviam beneficiado do diferimento do pagamento da taxa de justiça e que, por força do novo regime introduzido no RCP pela Lei n.º 7/2012 deixaram de beneficiar, fossem compelidos, após a entrada em vigor desta Lei e por força da sua aplicabilidade aos processos pendentes, ao pagamento de imediato da taxa de justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA00067833 |
| Nº do Documento: | SA2201210100906 |
| Data de Entrada: | 08/27/2012 |
| Recorrente: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | DESP TAF BRAGA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | RCP08 ART15 N1 A N2 ART8 N2 ART9 N8 ART29 N1 ART30 N1 ART31 N6 ART4 ART14. L 7/2012 DE 2012/02/13 ART8 N1 N9 N10 ART6. CCIV66 ART12. CPC96 ART161 N5. ETAF02 ART6 N2. CPPTRIB99 ART280 N4. DL 34/2008 DE 2008/02/26 ART2. DL 117/2011 DE 2011/12/15 ART1 ART3 ART4 F ART14 N3. DL 118/2011 DE 2011/12/15 ART1 ART3 ART4.. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0246/12 DE 2012/05/23 |
| Referência a Doutrina: | JOEL PEREIRA REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR QUID JURIS 2012 PAG30. |
| Aditamento: | |