Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0906/12
Data do Acordão:10/10/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - De acordo com o n.º 2 aditado ao art. 15.º do RCP pela Lei n.º 7/2012, de 13 de Fevereiro, as partes que beneficiam de dispensa do prévio pagamento da taxa de justiça, independentemente de condenação a final, devem ser notificadas com a decisão que decida a causa principal, ainda que susceptível de recurso, para efectuar o seu pagamento no prazo de 10 dias.
II - Essa regra aplica-se, não só aos processos iniciados após a entrada em vigor da Lei n.º 7/2012, como a todos os processos pendentes nessa data (cfr. n.º 1 do art. 8.º).
III - Não obsta à aplicação da referida regra aos processos pendentes o n.º 9 do art. 8.º da Lei n.º 7/2012, norma que apenas se destina a obviar a que aqueles que haviam beneficiado do diferimento do pagamento da taxa de justiça e que, por força do novo regime introduzido no RCP pela Lei n.º 7/2012 deixaram de beneficiar, fossem compelidos, após a entrada em vigor desta Lei e por força da sua aplicabilidade aos processos pendentes, ao pagamento de imediato da taxa de justiça.
Nº Convencional:JSTA00067833
Nº do Documento:SA2201210100906
Data de Entrada:08/27/2012
Recorrente:DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:RCP08 ART15 N1 A N2 ART8 N2 ART9 N8 ART29 N1 ART30 N1 ART31 N6 ART4 ART14.
L 7/2012 DE 2012/02/13 ART8 N1 N9 N10 ART6.
CCIV66 ART12.
CPC96 ART161 N5.
ETAF02 ART6 N2.
CPPTRIB99 ART280 N4.
DL 34/2008 DE 2008/02/26 ART2.
DL 117/2011 DE 2011/12/15 ART1 ART3 ART4 F ART14 N3.
DL 118/2011 DE 2011/12/15 ART1 ART3 ART4..
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0246/12 DE 2012/05/23
Referência a Doutrina:JOEL PEREIRA REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR QUID JURIS 2012 PAG30.
Aditamento: