Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010645 |
| Data do Acordão: | 03/28/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO |
| Sumário: | I - O requerimento de interposição de recurso jurisdicional fixa o objecto inicial de recurso, quer quando identifica a decisão que se impugna, quer quando especifica a parte da decisão de que se recorre, sem prejuízo de o mesmo poder vir a ser restringido nas conclusões da alegação, mas nunca ampliado. II - É de negar provimento ao recurso, em cuja alegação se não pede a alteração ou anulação da decisão que se identificou no requerimento referido como recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00025601 |
| Nº do Documento: | SA219900328010645 |
| Data de Entrada: | 06/14/1989 |
| Recorrente: | REAL COMP VINICOLA DO NORTE DE PORTUGAL SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART259. CPC67 ART684 N3 ART687 ART690 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG308. |