Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010645
Data do Acordão:03/28/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
Sumário:I - O requerimento de interposição de recurso jurisdicional fixa o objecto inicial de recurso, quer quando identifica a decisão que se impugna, quer quando especifica a parte da decisão de que se recorre, sem prejuízo de o mesmo poder vir a ser restringido nas conclusões da alegação, mas nunca ampliado.
II - É de negar provimento ao recurso, em cuja alegação se não pede a alteração ou anulação da decisão que se identificou no requerimento referido como recorrida.
Nº Convencional:JSTA00025601
Nº do Documento:SA219900328010645
Data de Entrada:06/14/1989
Recorrente:REAL COMP VINICOLA DO NORTE DE PORTUGAL SARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART259.
CPC67 ART684 N3 ART687 ART690 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG308.