Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043342 |
| Data do Acordão: | 06/30/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PODER DISCRICIONÁRIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - O Art. 10 da Lei 70/93, de 29.9, atribui um poder discricionário à Administração, na concessão ou renovação de autorização de residência a estrangeiros. II - O requerente do pedido de autorização de residência, ao abrigo dessa disposição, tem o ónus de comprovar o alegado erro nos pressupostos de facto no acto de indeferimento do seu pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00049979 |
| Nº do Documento: | SA119980630043342 |
| Data de Entrada: | 12/04/1997 |
| Recorrente: | AKOM , PETER |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1997/07/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART10 ART19 A ART20 N4 N5. CPA91 ART125 N1. DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41382 DE 1997/06/19. |