Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043342
Data do Acordão:06/30/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:ASILO POLÍTICO
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
PODER DISCRICIONÁRIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - O Art. 10 da Lei 70/93, de 29.9, atribui um poder discricionário à Administração, na concessão ou renovação de autorização de residência a estrangeiros.
II - O requerente do pedido de autorização de residência, ao abrigo dessa disposição, tem o ónus de comprovar o alegado erro nos pressupostos de facto no acto de indeferimento do seu pedido.
Nº Convencional:JSTA00049979
Nº do Documento:SA119980630043342
Data de Entrada:12/04/1997
Recorrente:AKOM , PETER
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1997/07/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART10 ART19 A ART20 N4 N5.
CPA91 ART125 N1.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41382 DE 1997/06/19.