Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019348
Data do Acordão:03/01/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
CASO RESOLVIDO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - A extemporaneidade do recurso hierarquico necessario implica a extemporaneidade do recurso contencioso interposto do acto que o decidir.
II - O prazo de interposição do recurso hierarquico não assume a natureza de um prazo judicial sujeito ao regime do n. 3 do artigo 144 do Codigo do Processo
Civil (CPC).
Nº Convencional:JSTA00002697
Nº do Documento:SA119840301019348
Data de Entrada:07/28/1983
Recorrente:LOPES , MARIA
Recorrido 1:MINEUNI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1261
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEUNI DE 1983/03/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:EDF79 ART16 N1 ART77 N2 N3 ART57 N2.
CPC67 ART144 N3.
DL 475/80 DE 1980/10/10.
RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16905 DE 1983/07/21.
AC STA PROC17719 DE 1983/07/21.
AC STA PROC16431 DE 1983/06/16.
AC STA PROC15744 DE 1982/03/25.