Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011975
Data do Acordão:02/22/1984
Tribunal:PLENO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
HOSPITAL DISTRITAL
GABINETE MINISTERIAL
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A petição do recurso contencioso de actos administrativos definitivos e executorios, tem de ser apresentada perante a autoridade que os haja praticado - artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei
256-A/77, de 17-6.
II - Excluida a apresentação pessoal da petição de recurso ao autor do acto impugnado, tem de se entender que essa apresentação deve ser feita no serviço com competencia para o efeito. E esse e, salvo disposição especifica em contrario, o gabinete da autoridade recorrida.
III - Assim interposto recurso do acto do Secretario de Estado da Saude e apresentada a petição no
Hospital Distrital de Vila Franca de Xira, que a remeteu directamente a este Supremo Tribunal, tem de se entender que foi aquela apresentada em serviço sem competencia para a receber, pelo que não merece censura o acordão da Secção que rejeitou o recurso por manifesta ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00002138
Nº do Documento:SAP19840222011975
Data de Entrada:06/23/1983
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/18/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:73
Referência Publicação 1:AD N277 ANOXXIV PAG61
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/07 ART2 N1 N2 N5.
DL 267/77 DE 1977/07/02 ART1.
DL 129/77 DE 1977/04/02 ART1 ART2.
DL 201/72 DE 1972/06/19 ART12 N1 B.
RSTA57 ART57 PAR3 PAR4 ART61.
Jurisprudência Nacional:AC 1 SECÇÃO PROC14658 DE 1980/10/23.; AC STAP PROC11698 DE 1981/04/22.; AC 1 SECÇÃO PROC16827 DE 1982/03/25.; AC 1 SECÇÃO PROC13847 DE 1980/03/20.; AC STAP PROC11338 DE 1982/02/24 IN AD N248 PAG1139.
Aditamento: