Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004745
Data do Acordão:10/11/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:INSTRUÇÕES DE SERVIÇO
REGULAMENTO
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
Sumário:I - Não constituem normas regulamentares para efeitos do disposto na alinea e) do n. 1 do art. 32 da Lei de Processo, as orientações de serviço transmitidas a quem as solicitou pela Direcção-Geral das Cont. e Impostos.
II - De igual forma não podem ser declarados ilegais os entendimentos da mesma Direcção-Geral resultantes de interpretação da lei.
Nº Convencional:JSTA00024913
Nº do Documento:SA219891011004745
Data de Entrada:06/04/1987
Recorrente:PETROLEOS DE PORTUGAL EP-PETROGAL
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1014
Referência Publicação 1:BMJ N390 PAG272
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:NORMAS REGULAMENTARES TRIBUTARIAS SANCIONADAS POR DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/03/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO. DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 E.
CPCI63 ART14 E.
TGIS32 ART141 N5.
TGIS32 NA REDACÇÃO DO DL 154/84 DE 1984/05/16 ART3.
RIS26 ART255.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO PRELECÇÕES AO 2 ANO JURIDICO 1963-1964.
Aditamento: