Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013347
Data do Acordão:12/10/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
DILIGENCIAS PROBATORIAS
ONUS DE PROVA
PENA DE TRANSFERENCIA
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
EFEITOS DA PENA DE TRANSFERENCIA
ACAREAÇÃO
Sumário:I - A entidade delegada ou subdelegada devera mencionar esta qualidade nos actos que pratique no uso da delegação ou da subdelegação.
II - Considera-se suprida a falta de menção, se tal omissão não prejudicar o objectivo especifico que, com ela, se promoveu visar.
III - Se não forem requeridas acareações, o instrutor não e obrigado a faze-las.
IV - Uma coisa e a pena aplicada e outra os seus efeitos.
V - Aplicada a pena de transferencia a comissão de serviço não pode manter-se, embora não por efeitos da transferencia.
Nº Convencional:JSTA00008172
Nº do Documento:SA119811210013347
Data de Entrada:06/19/1979
Recorrente:RIBEIRO , JOÃO
Recorrido 1:MINA DO PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4984
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINA DO PMIN DE 1979/04/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2.
EDF43 ART13 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/10/17 IN AD N158 PAG168.
AC STA DE 1976/07/22 IN AD N181 PAG1700.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TI PAG620.