Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005193
Data do Acordão:05/16/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Sumário:O artigo 17 da lei organica deste Supremo Tribunal não transferiu para o Contencioso Administrativo a competencia que cabe aos tribunais comuns para o julgamento das acções de indemnização propostas contra o Estado por acidentes de viação. Porque nestes a responsabilidade do Estado resulta da solidariedade legal com o autor do acidente, que não de actos ou factos praticados com culpa funcional, continuam os tribunais administrativos a não ser competentes para apreciar tal responsabilidade.
Nº Convencional:JSTA00026089
Nº do Documento:SA119580516005193
Data de Entrada:11/02/1957
Recorrente:MARQUES , MARIA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:49
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC39 ART66.
CADM40 ART820.
CE54 ART68 ART145.
LOSTA56 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/12/12 IN DG IIS DE 1958/01/28.