Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005193 |
| Data do Acordão: | 05/16/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ESTADO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO |
| Sumário: | O artigo 17 da lei organica deste Supremo Tribunal não transferiu para o Contencioso Administrativo a competencia que cabe aos tribunais comuns para o julgamento das acções de indemnização propostas contra o Estado por acidentes de viação. Porque nestes a responsabilidade do Estado resulta da solidariedade legal com o autor do acidente, que não de actos ou factos praticados com culpa funcional, continuam os tribunais administrativos a não ser competentes para apreciar tal responsabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00026089 |
| Nº do Documento: | SA119580516005193 |
| Data de Entrada: | 11/02/1957 |
| Recorrente: | MARQUES , MARIA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 49 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART66. CADM40 ART820. CE54 ART68 ART145. LOSTA56 ART17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1957/12/12 IN DG IIS DE 1958/01/28. |