Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041639
Data do Acordão:04/13/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
NULIDADE RELATIVA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A violação do princípio da igualdade, só por si, constitui mera violação de lei que ocasiona anulabilidade e não nulidade de acto administrativo que opera essa violação.
II - Do mesmo modo a preterição da audiência dos interessados previstos no art. 100 do Código de Processo Administrativo, não é causa de nulidade de acto administrativo, podendo apenas inquiná-lo de anulabilidade.
III - O recurso contencioso em que se pede a destruição do acto administrativo com base naqueles vícios indicados em 1 e 2 deve ser interposto nos prazos previstos no art. 28 da L.P.T.A., sendo de rejeitar se interposto fora daquele prazo ainda que o recorrente invoque a nulidade do acto com base em tais vícios.
Nº Convencional:JSTA00051413
Nº do Documento:SA119990413041639
Data de Entrada:01/21/1997
Recorrente:MONTEIRO , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DA SAUDE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GERAL - FUNÇÃO PÚBLICA / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST92 ART13.
LPTA85 ART28.
CPA91 ART100 ART133 N2 D.
DL498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 B ART27 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42275 DE 1998/10/27.
AC STA PROC39733 DE 1998/12/17.
AC STA PROC43977 DE 1999/01/21.