Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041639 |
| Data do Acordão: | 04/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO AUDIÊNCIA DO INTERESSADO PRINCÍPIO DA IGUALDADE NULIDADE RELATIVA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A violação do princípio da igualdade, só por si, constitui mera violação de lei que ocasiona anulabilidade e não nulidade de acto administrativo que opera essa violação. II - Do mesmo modo a preterição da audiência dos interessados previstos no art. 100 do Código de Processo Administrativo, não é causa de nulidade de acto administrativo, podendo apenas inquiná-lo de anulabilidade. III - O recurso contencioso em que se pede a destruição do acto administrativo com base naqueles vícios indicados em 1 e 2 deve ser interposto nos prazos previstos no art. 28 da L.P.T.A., sendo de rejeitar se interposto fora daquele prazo ainda que o recorrente invoque a nulidade do acto com base em tais vícios. |
| Nº Convencional: | JSTA00051413 |
| Nº do Documento: | SA119990413041639 |
| Data de Entrada: | 01/21/1997 |
| Recorrente: | MONTEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DA SAUDE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GERAL - FUNÇÃO PÚBLICA / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART13. LPTA85 ART28. CPA91 ART100 ART133 N2 D. DL498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 B ART27 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42275 DE 1998/10/27. AC STA PROC39733 DE 1998/12/17. AC STA PROC43977 DE 1999/01/21. |