Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 067/03 |
| Data do Acordão: | 05/13/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO. CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. CONCURSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO. JUIZ. HOMOLOGAÇÃO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - A legitimidade activa, em recurso contencioso de anulação afere-se, nos termos do disposto no artº 46° do RSTA e considerando o disposto no artº 268° n° 4 da Constituição da República Portuguesa, pelo interesse na anulação do acto impugnado, assentando este pressuposto processual no interesse do próprio recorrente, na medida em que, através da invalidação do acto administrativo impugnado, espera obter uma vantagem ou beneficio que se repercuta necessariamente na sua esfera jurídica. II - Não tem legitimidade para recorrer do acto de homologação da classificação e graduação final de um concurso para ingresso num curso de formação de Juízes, quando aquela graduação releva só para efeitos de ingresso em tal curso de formação e o mesmo tenha sido seleccionado para a frequência do mesmo |
| Nº Convencional: | JSTA00059241 |
| Nº do Documento: | SA120030513067 |
| Data de Entrada: | 01/13/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CSTAF |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DE 2002/11/04. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART54 ART57 PAR4. RSTA57 ART46 N1. PORT 386/2002 DE 2002/04/11 ART13 N1 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40961 DE 2000/02/24. |
| Aditamento: | |