Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021457
Data do Acordão:09/24/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA.
PENHORA.
Sumário:I - A al. h) do art. 286° do C.P.T., prevê a invocação, em oposição à execução fiscal, de factos modificativos ou extintivos da dívida exequenda, posterior à liquidação e que com esta não interfiram, isto é, factos tendentes a destruir ou alterar os efeitos do título executivo.
II - Não se infere em tal quadro normativo a eventual ilegalidade da penhora.
Nº Convencional:JSTA00053708
Nº do Documento:SA219970924021457
Data de Entrada:01/29/1997
Recorrente:ALVES , AUGUSTO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO DE 1996/10/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1.
CPC67 ART813 H.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17628 DE 1994/06/06.; AC STA DE 1985/11/06 IN AD N296 PAG4039.; AC STA DE 1986/05/21 IN AD N302 PAG217.
Aditamento: