Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01442/13
Data do Acordão:10/09/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:COMPENSAÇÃO POR INICIATIVA DO CONTRIBUINTE
IRS
REEMBOLSO
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A compensação, por iniciativa do contribuinte, referida no art. 90º do CPPT, depende (i) da existência de um crédito a favor de um contribuinte de que seja devedora a AT, (ii) de esse crédito resultar de reembolso, de revisão oficiosa, de reclamação graciosa ou de impugnação judicial, ou outro meio administrativo ou contencioso, (iii) de o contribuinte ser simultaneamente devedor de tributos e (iv) formular um pedido no sentido de ser efectuada a compensação.
II - Porque, de acordo com o disposto nos arts. 96º, nº 1, e 97º, nº 1, al. a), do CIRS, o pagamento do reembolso de IRS deve ser efectuado até 31 de Agosto do ano seguinte àquele a que disser respeito, e sendo distintos o pedido de compensação e o pedido de reembolso, o direito fica concretizado na própria liquidação operada pela AT naquele prazo legal.
Nº Convencional:JSTA00068400
Nº do Documento:SA22013100901442
Data de Entrada:09/19/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A....
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC TRIBUT CONT - RECLAMAÇÃO
Legislação Nacional:LGT98 ART40 N2.
CPPTRIB99 ART90.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CODIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED 2011 LISBOA AREAS EDITORA VOLI PAG735.
Aditamento: