Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01442/13 |
| Data do Acordão: | 10/09/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | COMPENSAÇÃO POR INICIATIVA DO CONTRIBUINTE IRS REEMBOLSO LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - A compensação, por iniciativa do contribuinte, referida no art. 90º do CPPT, depende (i) da existência de um crédito a favor de um contribuinte de que seja devedora a AT, (ii) de esse crédito resultar de reembolso, de revisão oficiosa, de reclamação graciosa ou de impugnação judicial, ou outro meio administrativo ou contencioso, (iii) de o contribuinte ser simultaneamente devedor de tributos e (iv) formular um pedido no sentido de ser efectuada a compensação. II - Porque, de acordo com o disposto nos arts. 96º, nº 1, e 97º, nº 1, al. a), do CIRS, o pagamento do reembolso de IRS deve ser efectuado até 31 de Agosto do ano seguinte àquele a que disser respeito, e sendo distintos o pedido de compensação e o pedido de reembolso, o direito fica concretizado na própria liquidação operada pela AT naquele prazo legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00068400 |
| Nº do Documento: | SA22013100901442 |
| Data de Entrada: | 09/19/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A.... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC TRIBUT CONT - RECLAMAÇÃO |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART40 N2. CPPTRIB99 ART90. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CODIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED 2011 LISBOA AREAS EDITORA VOLI PAG735. |
| Aditamento: | |