Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012818
Data do Acordão:04/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS
DELIBERAÇÃO
RECLAMAÇÃO
ACTO PUBLICO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
PRESIDENTE DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Sumário:I - A reclamação contra a deliberação da comissão de abertura de propostas que exclui concorrentes deve ser formulada no acto publico do concurso e exarada na acta respectiva.
II - A falta de reclamação no proprio acto do concurso torna a exclusão firme na ordem juridica, gerando-se o chamado "caso decidido" ou "caso resolvido".
III - O despacho do Sr. Presidente da Junta Autonoma de Estradas, não proferido em recurso hierarquico, configura acto autonomo.
IV - E aceitavel a existencia de actos confirmativos com inteira identidade de objecto, mas ja não coincidentes no tocante ao sujeito (competencia).
No que toca ao objecto, sendo o acto impugnado confirmativo e, nessa parte, irrecorrivel.
Nº Convencional:JSTA00008762
Nº do Documento:SA119800417012818
Data de Entrada:02/26/1979
Recorrente:OPCA-NOVA ORGANIZAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS E CIMENTO ARMADO LDA
Recorrido 1:PRES DA JAE - SOPOL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1795
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA JAE DE 1979/01/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48.
DL 48871 DE 1969/01/19 ART44 N2 ART69 N1 F ART77 B - E ART78 N1 N3 ART79 ART80 N1 N2 A - D ART81 ART82 N1 N2 N3 N5 ART86 ART87 N1 N3 ART88.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/07/27 IN AD N133 PAG141.
AC STA DE 1972/07/13 IN AD N132 PAG1713.
AC STA DE 1978/11/09.
AC STA DE 1970/04/24.
AC STA DE 1973/10/25 IN COL AC PAG1301.
AC STA DE 1977/06/21 IN AD N195 PAG287 PAG317.