Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025724
Data do Acordão:04/14/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PROCESSO URGENTE
PREPARO
DEPOSITO DE PREPARO
PRAZO
PREPARO EM DOBRO
Sumário:I - O preparo devido pelo meio processual previsto no artigo 82 da Lei de Processo, por esta considerado incidente de natureza urgente (artigos 120 e 6), deve ser efectuado no prazo de 5 dias (artigo 127).
II - A falta de deposito desse preparo implica a sua efectivação em dobro em identico prazo de 5 dias, sob pena de o incidente ser julgado extinto, por aplicação conjunta dos artigos 127 e 128 da Lei de Processo e dos artigos 53, 54 paragrafo unico, e 41, 2 parte da tabela de custas.
Nº Convencional:JSTA00021280
Nº do Documento:SA119880414025724
Data de Entrada:02/02/1988
Recorrente:COSTA , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:CM DE LAMEGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1870
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 ART82 ART120 ART127 ART128.
ETAF84 ART51 M.
CPC67 ART205 ART668 N1 E.
TCSTA59 ART41 ART53 ART54 PARUNICO.
CCJ62 ART110.