Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01039/02 |
| Data do Acordão: | 05/06/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. DECISÃO IMPLÍCITA. |
| Sumário: | I - Para que se verifique oposição de julgados é necessário que as decisões alegadamente em oposição sejam expressas, não podendo, qualquer uma delas, ser implícita. II - Assim, não se verifica oposição de julgados se no acórdão fundamento se decidiu que o tribunal apenas pode conhecer das questões suscitadas pelas partes, excepto se forem de conhecimento oficioso, sob pena de nulidade por excesso de pronúncia, e se no acórdão recorrido apenas se decidiu implicitamente em sentido contrário ao conhecer-se de questão não suscitada pelas partes. |
| Nº Convencional: | JSTA00060512 |
| Nº do Documento: | SAP2004050601039 |
| Data de Entrada: | 02/11/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA DE 2003/03/11. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - OPOSIÇÃO JULGADOS. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC46515 DE 2001/03/15.; AC STAPLENO PROC45589 DE 2002/02/21.; AC STAPLENO PROC490/02 DE 2002/10/30.; AC STAPLENO PROC46774 DE 2002/11/26. |
| Aditamento: | |