Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01039/02
Data do Acordão:05/06/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
DECISÃO IMPLÍCITA.
Sumário:I - Para que se verifique oposição de julgados é necessário que as decisões alegadamente em oposição sejam expressas, não podendo, qualquer uma delas, ser implícita.
II - Assim, não se verifica oposição de julgados se no acórdão fundamento se decidiu que o tribunal apenas pode conhecer das questões suscitadas pelas partes, excepto se forem de conhecimento oficioso, sob pena de nulidade por excesso de pronúncia, e se no acórdão recorrido apenas se decidiu implicitamente em sentido contrário ao conhecer-se de questão não suscitada pelas partes.
Nº Convencional:JSTA00060512
Nº do Documento:SAP2004050601039
Data de Entrada:02/11/2004
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA DE 2003/03/11.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - OPOSIÇÃO JULGADOS.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC46515 DE 2001/03/15.; AC STAPLENO PROC45589 DE 2002/02/21.; AC STAPLENO PROC490/02 DE 2002/10/30.; AC STAPLENO PROC46774 DE 2002/11/26.
Aditamento: