Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001448 |
| Data do Acordão: | 10/31/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO ALÇADA |
| Sumário: | Em processo de impugnação judicial e por força dos artigos 255, alinea b), e 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não esta sujeito a recurso obrigatorio para o Supremo Tribunal Administrativo, o acordão proferido no Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos sempre que o valor da causa não exceda o da respectiva alçada, que e de 10 000 escudos. |
| Nº Convencional: | JSTA00012502 |
| Nº do Documento: | SA219791031001448 |
| Data de Entrada: | 06/21/1979 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SIEMENS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/17/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 322 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART255 ART256. CPC67 ART704 N1 N2. |