Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001448
Data do Acordão:10/31/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
ALÇADA
Sumário:Em processo de impugnação judicial e por força dos artigos 255, alinea b), e 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não esta sujeito a recurso obrigatorio para o Supremo Tribunal Administrativo, o acordão proferido no Tribunal de
2 Instancia das Contribuições e Impostos sempre que o valor da causa não exceda o da respectiva alçada, que e de 10 000 escudos.
Nº Convencional:JSTA00012502
Nº do Documento:SA219791031001448
Data de Entrada:06/21/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SIEMENS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/17/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:322
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART255 ART256.
CPC67 ART704 N1 N2.