Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022466
Data do Acordão:03/24/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
IMPOSTO
COBRANÇA VIRTUAL
COBRANÇA EVENTUAL
Sumário:I - O art. 7 do DL 154//91, de 23-04, que aprovou o CPT, aplica-se indistintamente aos impostos de cobrança originariamente virtual e aos que, embora de cobrança eventual, àquela modalidade de cobrança se tenham convertido, por falta de pagamento eventual oportuno.
II - Ao prazo de impugnação judicial da respectiva liquidação e à sua contagem aplicam-se as regras do art. 89 do CPCI, até à entrada em vigor do disposto no DL 100/95, de 19 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00051249
Nº do Documento:SA219990324022466
Data de Entrada:01/28/1998
Recorrente:ABACO TELECOMUNICAÇÕES LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIVA84 ART27 N1.
DL 100/95 DE 1995/05/19.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
CPTRIB91 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21417 DE 1997/04/30.
AC STA PROC21418 DE 1997/05/14.
AC STA PROC22530 DE 1998/05/06.
AC STA PROC21342 DE 1997/03/19.
AC STA PROC21415 DE 1998/02/11.
AC STA PROC21710 DE 1998/03/13.
AC STA PROC22333 DE 1998/10/07.
AC STAPLENO PROC21192 DE 1999/02/24.