Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041377 |
| Data do Acordão: | 12/03/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CONCURSO EXCLUSÃO DO CONCURSO ACTO DESTACÁVEL ADJUDICAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO INTERESSADO ACTO LESIVO LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - O acto de exclusão de um concorrente num concurso de empreitada de obras públicas, é acto destacável, lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos e, consequentemente, imediatamente recorrível. II - Nos termos do disposto nos artigos 102 n. 3, do D.L. 405/93, de 10.12 e 66 do C.P.A. a notificação do acto de adjudicação em contrato de empreitada só tem lugar em relação ao concorrente a quem a obra foi adjudicada e aos restantes concorrentes que nela ainda se encontrem no procedimento. III - Interessado "para o efeito de notificação não é a mesma coisa que "interessado" para efeitos de legitimidade procedimental o "interesse" afere-se em função dos efeitos directos e concretos" da decisão. IV - O direito à notificação do acto é restrito aos interessados obrigatórios, isto é, os que ainda se perfilem no procedimento e sustentar direitos ou interesses legalmente protegidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00050476 |
| Nº do Documento: | SA119981203041377 |
| Data de Entrada: | 11/21/1996 |
| Recorrente: | MADEIRA FRIO-SOC INSULAR DO EQUIPAMENTO DE FRIO LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DO GRM DE 1996/06/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL REGIONAL. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DRGI 6/77/M DE 1977/04/24 ART8 C. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART57 ART102 N3. CPA91 ART66 ART70 N1 D. LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PÁG350. |