Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041377
Data do Acordão:12/03/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CONCURSO
EXCLUSÃO DO CONCURSO
ACTO DESTACÁVEL
ADJUDICAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO
ACTO LESIVO
LEGITIMIDADE
Sumário:I - O acto de exclusão de um concorrente num concurso de empreitada de obras públicas, é acto destacável, lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos e, consequentemente, imediatamente recorrível.
II - Nos termos do disposto nos artigos 102 n. 3, do D.L. 405/93, de 10.12 e 66 do C.P.A. a notificação do acto de adjudicação em contrato de empreitada só tem lugar em relação ao concorrente a quem a obra foi adjudicada e aos restantes concorrentes que nela ainda se encontrem no procedimento.
III - Interessado "para o efeito de notificação não é a mesma coisa que "interessado" para efeitos de legitimidade procedimental o "interesse" afere-se em função dos efeitos directos e concretos" da decisão.
IV - O direito à notificação do acto é restrito aos interessados obrigatórios, isto é, os que ainda se perfilem no procedimento e sustentar direitos ou interesses legalmente protegidos.
Nº Convencional:JSTA00050476
Nº do Documento:SA119981203041377
Data de Entrada:11/21/1996
Recorrente:MADEIRA FRIO-SOC INSULAR DO EQUIPAMENTO DE FRIO LDA
Recorrido 1:CONSELHO DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DO GRM DE 1996/06/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL REGIONAL. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:DRGI 6/77/M DE 1977/04/24 ART8 C.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART57 ART102 N3.
CPA91 ART66 ART70 N1 D.
LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PÁG350.