Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01986/09.5BELRS |
| Data do Acordão: | 09/21/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IRC CADUCIDADE |
| Sumário: | I - A condenação da Administração Tributária na substituição da liquidação impugnada por outra depois de decorrido o prazo de caducidade do direito à liquidação administrativa respetiva não viola o disposto no artigo 45.º da Lei Geral Tributária; II - A condenação da Administração Tributária no pagamento à Impugnante de juros indemnizatórios sobre o valor da liquidação anulada anteriormente pago não viola o disposto no n.º 2 do artigo 609.º do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29913 |
| Nº do Documento: | SA22022092101986/09 |
| Data de Entrada: | 09/20/2021 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A......., SGPS, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |