Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022899 |
| Data do Acordão: | 11/17/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PROMOÇÃO SARGENTO AJUDANTE GUARDA FISCAL RECLAMAÇÃO GRACIOSA CASO RESOLVIDO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - E confirmativo - e como tal contenciosamente irrecorrivel - o despacho que desatende uma reclamação extemporanea ou facultativa, sem nada inovar na ordem juridica, limitando-se a confirmar posições anteriormente tomadas que, entretanto, se consolidaram na ordem juridica como "caso resolvido" ou caso decidido"; II - Assume tal natureza o despacho que indefere o pedido de promoção a sargento ajudante da G.F. do concorrente excluido da frequencia do respectivo curso, por falta de condições legais, depois da exclusão se ter firmado na ordem juridica por falta de oportuna impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00025313 |
| Nº do Documento: | SA119871117022899 |
| Data de Entrada: | 10/03/1985 |
| Recorrente: | FILIPE , ARMANDO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5179 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/04/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. |