Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022899
Data do Acordão:11/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PROMOÇÃO
SARGENTO AJUDANTE
GUARDA FISCAL
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
CASO RESOLVIDO
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - E confirmativo - e como tal contenciosamente irrecorrivel - o despacho que desatende uma reclamação extemporanea ou facultativa, sem nada inovar na ordem juridica, limitando-se a confirmar posições anteriormente tomadas que, entretanto, se consolidaram na ordem juridica como "caso resolvido" ou caso decidido";
II - Assume tal natureza o despacho que indefere o pedido de promoção a sargento ajudante da G.F. do concorrente excluido da frequencia do respectivo curso, por falta de condições legais, depois da exclusão se ter firmado na ordem juridica por falta de oportuna impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00025313
Nº do Documento:SA119871117022899
Data de Entrada:10/03/1985
Recorrente:FILIPE , ARMANDO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5179
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/04/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.