Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015830 |
| Data do Acordão: | 06/05/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ACUSAÇÃO MEDIDA DA PENA RECURSO OBRIGATORIO AMBITO DO RECURSO |
| Sumário: | E irrelevante, para efeitos do disposto no artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a posição assumida pelo Ministerio Publico em acusação deduzida em processo de transgressão no que respeita a indicação da medida concreta da pena a impor ao acusado, por, nos termos do artigo 126 do mencionado Codigo das Contribuições e Impostos, com referencia aos artigos 385 e 359 do Codigo de Processo Penal, tão-somente lhe cumprir apontar a lei que proibe o facto e o pune. |
| Nº Convencional: | JSTA00019273 |
| Nº do Documento: | SA219680605015830 |
| Data de Entrada: | 12/22/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 36 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART126. CPP29 ART359 ART385. |