Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015830
Data do Acordão:06/05/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ACUSAÇÃO
MEDIDA DA PENA
RECURSO OBRIGATORIO
AMBITO DO RECURSO
Sumário:E irrelevante, para efeitos do disposto no artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a posição assumida pelo Ministerio Publico em acusação deduzida em processo de transgressão no que respeita a indicação da medida concreta da pena a impor ao acusado, por, nos termos do artigo 126 do mencionado Codigo das Contribuições e Impostos, com referencia aos artigos 385 e 359 do Codigo de Processo
Penal, tão-somente lhe cumprir apontar a lei que proibe o facto e o pune.
Nº Convencional:JSTA00019273
Nº do Documento:SA219680605015830
Data de Entrada:12/22/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:OLIVEIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:36
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART126.
CPP29 ART359 ART385.