Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012660
Data do Acordão:06/04/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FORMALIDADE ESSENCIAL
MINISTERIO PUBLICO
Sumário:I - Prosseguindo o recurso sob um impulso do Ministerio Publico, nos termos do artigo 58 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não ha que por o problema da extemporaneidade do mesmo recurso e, muito menos, o da ilegitimidade da Unidade Colectiva de Produção recorrente.
II - O não cumprimento do disposto no artigo 10 do Decreto-
-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, constitui vicio de forma que implica a anulabilidade do acto impugnado.
III - Os despachos que concedem reservas devem ser fundamentados de facto e de direito.
Nº Convencional:JSTA00007474
Nº do Documento:SA119810604012660
Data de Entrada:01/29/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA 22 DE MAIO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2685
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/07/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART58.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART15 ART16.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26.