Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043920 |
| Data do Acordão: | 07/01/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ CONTAGEM DE PRAZO DEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - O prazo previsto no n. 10 do art. 62 do Dec-Lei n. 445/91, de 20/11, na redacção do Dec. Lei n. 250/94, de 15/10, para o pedido de intimação para a emissão de alvará da licença de construção, em consequência de deferimento tácito do pedido de licenciamento de obras particulares, conta-se do momento em que se formou o respectivo acto tácito de deferimento. II - É pressuposto da providência de intimação para a emissão de alvará de licença de construção, prevista no n. 1 do citado art. 62, o deferimento, expresso ou tácito, de pedidos de licenciamento. III - Tal pressuposto não se pode dar por verificado, devendo indeferir-se a providência, quando, tendo o requerente requerido a aprovação do projecto de arquitectura, em 2/9/97, e apresentado o pedido de aprovação dos projectos das especialidades, em 3/3/97, aquele primeiro projecto vem a ser expressamente indeferido, em 12/3/97. |
| Nº Convencional: | JSTA00049716 |
| Nº do Documento: | SA119980701043920 |
| Data de Entrada: | 06/03/1998 |
| Recorrente: | MACHADO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43374 DE 1998/03/11. |