Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043920
Data do Acordão:07/01/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ
CONTAGEM DE PRAZO
DEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - O prazo previsto no n. 10 do art. 62 do Dec-Lei n. 445/91, de 20/11, na redacção do Dec. Lei n. 250/94, de 15/10, para o pedido de intimação para a emissão de alvará da licença de construção, em consequência de deferimento tácito do pedido de licenciamento de obras particulares, conta-se do momento em que se formou o respectivo acto tácito de deferimento.
II - É pressuposto da providência de intimação para a emissão de alvará de licença de construção, prevista no n. 1 do citado art. 62, o deferimento, expresso ou tácito, de pedidos de licenciamento.
III - Tal pressuposto não se pode dar por verificado, devendo indeferir-se a providência, quando, tendo o requerente requerido a aprovação do projecto de arquitectura, em 2/9/97, e apresentado o pedido de aprovação dos projectos das especialidades, em 3/3/97, aquele primeiro projecto vem a ser expressamente indeferido, em 12/3/97.
Nº Convencional:JSTA00049716
Nº do Documento:SA119980701043920
Data de Entrada:06/03/1998
Recorrente:MACHADO , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43374 DE 1998/03/11.