Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004790 |
| Data do Acordão: | 04/12/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADUANEIRO |
| Sumário: | A secção aduaneira do Supremo Tribunal Administrativo e tribunal incompetente para conhecer de recursos de despachos dos membros do Governo ou proferidos por delegação destes, por tais decisões apenas serem susceptiveis de impugnação contenciosa, nos termos do n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, perante a secção do contencioso administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00016705 |
| Nº do Documento: | SA419720412004790 |
| Recorrente: | PAPELARIA FERNANDES SARL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/30/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 55 |
| Referência Publicação 1: | AD N125 ANOXI PAG747 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1971/03/19. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1 ART24 N3. |