Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004790
Data do Acordão:04/12/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADUANEIRO
Sumário:A secção aduaneira do Supremo Tribunal Administrativo e tribunal incompetente para conhecer de recursos de despachos dos membros do Governo ou proferidos por delegação destes, por tais decisões apenas serem susceptiveis de impugnação contenciosa, nos termos do n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, perante a secção do contencioso administrativo.
Nº Convencional:JSTA00016705
Nº do Documento:SA419720412004790
Recorrente:PAPELARIA FERNANDES SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:55
Referência Publicação 1:AD N125 ANOXI PAG747
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1971/03/19.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART24 N3.