Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022840
Data do Acordão:12/11/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DESPACHANTE OFICIAL
PENA DISCIPLINAR
REFORMA ADUANEIRA
PENA DE ELIMINAÇÃO DO QUADRO
CASSAÇÃO DE ALVARÁ
Sumário:I - No processo disciplinar instaurado a despachante oficial, o artigo 467, da Reforma Aduaneira não permite a aplicação de penas não previstas no capítulo III - Das penas disciplinares -, artigo 463 e 468.
II - A pena de "eliminação do quadro, seguida de cassação do alvará de nomeação", n. 5 do artigo 463 da Reforma Aduaneira, distingue-se da pena de "demissão" do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro.
III - Não é aplicável a pena do n. 5 do artigo 463 da Reforma Aduaneira a um arguido de casos de negligência, comportamento meramente culposo de quem nunca antes sofrera qualquer sanção.
Nº Convencional:JSTA00023922
Nº do Documento:SA119861211022840
Data de Entrada:07/17/1985
Recorrente:COUTO , MANUEL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/07/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA ART455 N6 ART456 N1 ART458 ART462 ART463 N5 ART465 N1 N3 N4 ART467 ART468.
EDF79 ART3 ART25 N1.
EDF84 ART3 N1 N6 ART31N1 B.