Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022840 |
| Data do Acordão: | 12/11/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DESPACHANTE OFICIAL PENA DISCIPLINAR REFORMA ADUANEIRA PENA DE ELIMINAÇÃO DO QUADRO CASSAÇÃO DE ALVARÁ |
| Sumário: | I - No processo disciplinar instaurado a despachante oficial, o artigo 467, da Reforma Aduaneira não permite a aplicação de penas não previstas no capítulo III - Das penas disciplinares -, artigo 463 e 468. II - A pena de "eliminação do quadro, seguida de cassação do alvará de nomeação", n. 5 do artigo 463 da Reforma Aduaneira, distingue-se da pena de "demissão" do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro. III - Não é aplicável a pena do n. 5 do artigo 463 da Reforma Aduaneira a um arguido de casos de negligência, comportamento meramente culposo de quem nunca antes sofrera qualquer sanção. |
| Nº Convencional: | JSTA00023922 |
| Nº do Documento: | SA119861211022840 |
| Data de Entrada: | 07/17/1985 |
| Recorrente: | COUTO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/07/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | REFORMA ADUANEIRA ART455 N6 ART456 N1 ART458 ART462 ART463 N5 ART465 N1 N3 N4 ART467 ART468. EDF79 ART3 ART25 N1. EDF84 ART3 N1 N6 ART31N1 B. |