Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005697 |
| Data do Acordão: | 10/11/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS PERMUTA ESCRITURA PUBLICA PREDIO URBANO DEMOLIÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS CONTRATO DE DIREITO PRIVADO BENS IMOVEIS |
| Sumário: | Se na escritura publica de um contrato de permuta um dos contratantes declara permutar um predio urbano, ja demolido e de que resultou uma parcela de terreno para construção, o que realmente permuta e tal terreno e não um predio inexistente. Na falta de elaboração de um conceito especifico de transmissão onerosa, havera que acolher o regime civilista das modalidades de transmissão onerosa de bens imoveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00024880 |
| Nº do Documento: | SA219891011005697 |
| Data de Entrada: | 05/11/1988 |
| Recorrente: | GARCIA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1017 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N1 PAR2. CCIV66 ART875 ART939. |