Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005697
Data do Acordão:10/11/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
PERMUTA
ESCRITURA PUBLICA
PREDIO URBANO
DEMOLIÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
BENS IMOVEIS
Sumário:Se na escritura publica de um contrato de permuta um dos contratantes declara permutar um predio urbano, ja demolido e de que resultou uma parcela de terreno para construção, o que realmente permuta e tal terreno e não um predio inexistente.
Na falta de elaboração de um conceito especifico de transmissão onerosa, havera que acolher o regime civilista das modalidades de transmissão onerosa de bens imoveis.
Nº Convencional:JSTA00024880
Nº do Documento:SA219891011005697
Data de Entrada:05/11/1988
Recorrente:GARCIA , FRANCISCO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1017
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1 PAR2.
CCIV66 ART875 ART939.