Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014465
Data do Acordão:01/15/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
REVISÃO DE PREÇOS
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS
Sumário:O Decreto-Lei n. 47945, que regulou especificamente a revisão de preços das empreitadas e fornecimentos de obras publicas em função das variações, para mais ou para menos, dos salarios e dos custos dos materiais, manteve-se em vigor, mesmo para as empreitadas, apos a publicação do Decreto-
-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, que, no seu artigo 173, se limitou a definir o conceito de alteração de circunstancias para efeitos de contrato de empreitadas de obras publicas e a estabelecer que a revisão de contrato fundada na alteração de circunstancias e a revisão de preços resultante do agravamento da remuneração da mão-de-
-obra e dos custos dos materiais so teria lugar nos contratos por prazo superior a 1 ano.
Nº Convencional:JSTA00007603
Nº do Documento:SA119810115014465
Data de Entrada:03/20/1980
Recorrente:EDIFER-CONSTRUÇÕES PIRES COELHO & FERNANDES SARL
Recorrido 1:JUNTA DISTRITAL DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:116
Referência Publicação 1:AD N236-237 ANOXX PAG994 - DADM N8-9 ANOII PAG194
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:DL 47945 DE 1967/09/16 ART1 N1 N2 ART2 ART3 ART5 N1.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART126 ART173 N2.
CCIV66 ART9 N3.
DL 157/74 DE 1974/04/19.
DL 273-B/75 DE 1975/06/03.
CADM40 ART359 PAR3.
Referência a Pareceres:P PGR 20/78 DE 1978/06/22 IN BMJ N281 PAG166.