Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02082/24.0BEBRG.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/21/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO PÚBLICO OMISSÃO DE PRONÚNCIA INCUMPRIMENTO ÓNUS DE ALEGAR |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista para melhor aplicação do direito quando os fundamentos se consubstanciam numa omissão de pronúncia que se mostra sanada e em divergências quanto à solução adoptada no acórdão recorrido, mas esta se encontra devidamente motivada e medianamente plausível segundo um juízo perfunctório. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35602 |
| Nº do Documento: | SA12026052102082/24 |
| Recorrente: | LABORATÓRIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P. |
| Recorrido 1: | A..., LDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |