Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006383
Data do Acordão:03/22/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MARGARINA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Desde que um industrial fabricava determinado produto que foi julgado não poder ser considerado "margarina", não estando por isso sujeito ao condicionamento industrial, a circunstancia de ter sido publicado posteriormente preceito legal de que resultou dever esse produto ser classificado como margarina não implica que, por isso, o mesmo fabrico deixasse de poder continuar a ser fabricado por falta de autorização, pois isso equivaleria a uma aplicação retroactiva das regras de condicionamento.
Nº Convencional:JSTA00024425
Nº do Documento:SA119630322006383
Data de Entrada:05/31/1962
Recorrente:PEREIRA , AVELINO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:37
Referência Publicação 1:AD N18 ANOII PAG788
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART24.
D 42354 DE 1959/07/02 ART1.
RSTA57 ART55 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5262 DE 1959/05/29.
AC STA PROC1197 DE 1961/10/12.