Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006383 |
| Data do Acordão: | 03/22/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL MARGARINA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Desde que um industrial fabricava determinado produto que foi julgado não poder ser considerado "margarina", não estando por isso sujeito ao condicionamento industrial, a circunstancia de ter sido publicado posteriormente preceito legal de que resultou dever esse produto ser classificado como margarina não implica que, por isso, o mesmo fabrico deixasse de poder continuar a ser fabricado por falta de autorização, pois isso equivaleria a uma aplicação retroactiva das regras de condicionamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00024425 |
| Nº do Documento: | SA119630322006383 |
| Data de Entrada: | 05/31/1962 |
| Recorrente: | PEREIRA , AVELINO |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 37 |
| Referência Publicação 1: | AD N18 ANOII PAG788 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/05 ART24. D 42354 DE 1959/07/02 ART1. RSTA57 ART55 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5262 DE 1959/05/29. AC STA PROC1197 DE 1961/10/12. |