Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0562/08
Data do Acordão:02/05/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA
Sumário:I - Só a absoluta falta de fundamentação acarreta a nulidade do acórdão.
II - Não conflitua com o princípio da separação de poderes a decisão judicial que aprecia a legalidade da resolução que reconheceu a existência de grave prejuízo para o interesse público no diferimento da execução do acto, se tal decisão se limita àquela apreciação, sem questionar o mérito da opção legislativa que presidiu à produção da lei em se fundou a resolução.
III - Está devidamente fundamentada a resolução que reconheceu que o diferimento da execução do acto suspendendo é gravemente prejudicial para o interesse público, se nela se explicitam razões de ordem legal, do próprio projecto e da intervenção a levar a cabo no âmbito da execução do programa Polis, e de ordem contratual e financeira.
Nº Convencional:JSTA00065524
Nº do Documento:SA1200902050562
Data de Entrada:06/23/2008
Recorrente:MINAMB DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E ART668 N1 B.
CPTA02 ART128 N1 N3 ART3 N1.
ETAF02 ART1.
CPA91 ART125.
CONST76 ART212 N3 ART266 N2.
DL 314/2000 DE 2000/12/02 ART6 ART7.
CEXP99 ART15 N2.
Legislação Estrangeira:
Referências Internacionais:
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1029/07 DE 2008/04/03.; AC STA PROC1079/07 DE 2008/04/03.
Aditamento: