Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0562/08 |
| Data do Acordão: | 02/05/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA |
| Sumário: | I - Só a absoluta falta de fundamentação acarreta a nulidade do acórdão. II - Não conflitua com o princípio da separação de poderes a decisão judicial que aprecia a legalidade da resolução que reconheceu a existência de grave prejuízo para o interesse público no diferimento da execução do acto, se tal decisão se limita àquela apreciação, sem questionar o mérito da opção legislativa que presidiu à produção da lei em se fundou a resolução. III - Está devidamente fundamentada a resolução que reconheceu que o diferimento da execução do acto suspendendo é gravemente prejudicial para o interesse público, se nela se explicitam razões de ordem legal, do próprio projecto e da intervenção a levar a cabo no âmbito da execução do programa Polis, e de ordem contratual e financeira. |
| Nº Convencional: | JSTA00065524 |
| Nº do Documento: | SA1200902050562 |
| Data de Entrada: | 06/23/2008 |
| Recorrente: | MINAMB DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART287 E ART668 N1 B. CPTA02 ART128 N1 N3 ART3 N1. ETAF02 ART1. CPA91 ART125. CONST76 ART212 N3 ART266 N2. DL 314/2000 DE 2000/12/02 ART6 ART7. CEXP99 ART15 N2. |
| Legislação Estrangeira: | |
| Referências Internacionais: | |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1029/07 DE 2008/04/03.; AC STA PROC1079/07 DE 2008/04/03. |
| Aditamento: | |