Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008642 |
| Data do Acordão: | 02/08/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL AUDIÇÃO DO ARGUIDO INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS |
| Sumário: | Compreende-se, na falta de audição do arguido, e determina nulidade insuprivel a não realização de diligencias por ele requeridas para a sua defesa, designadamente a não audição de testemunhas oferecidas sobre materia pertinente a mesma defesa (cf. artigo 586 do Codigo Administrativo e artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado). |
| Nº Convencional: | JSTA00015511 |
| Nº do Documento: | SA119730208008642 |
| Data de Entrada: | 03/08/1972 |
| Recorrente: | CM DE ANGRA DO HEROISMO |
| Recorrido 1: | SOUSA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/25/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 165 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART586. EDF43 ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1970/04/16 IN AD N103 PAG1090. |