Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008642
Data do Acordão:02/08/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
Sumário:Compreende-se, na falta de audição do arguido, e determina nulidade insuprivel a não realização de diligencias por ele requeridas para a sua defesa, designadamente a não audição de testemunhas oferecidas sobre materia pertinente a mesma defesa
(cf. artigo 586 do Codigo Administrativo e artigo
33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado).
Nº Convencional:JSTA00015511
Nº do Documento:SA119730208008642
Data de Entrada:03/08/1972
Recorrente:CM DE ANGRA DO HEROISMO
Recorrido 1:SOUSA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/25/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:165
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART586.
EDF43 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1970/04/16 IN AD N103 PAG1090.