Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035867
Data do Acordão:05/04/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
CASO JULGADO
INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - A noção de trânsito em julgado das decisões judiciais não se coaduna com os fins particulares do instituto do apoio judiciário.
II - Qualquer decisão denegatória deste tipo de pedido pode ser modificada logo que as circunstâncias de facto em que ela assentou tenham sofrido alterações relevantes ou quando essa decisão se tenha fundado em falta de elementos instrutórios que, entretanto, tenham sido carreados para os autos ou que o peticionante, até aí impedido de o fazer, se proponha apresentar.
III - Na interpretação dos pedidos de apoio judiciário deverá conceder-se prevalência à vontade real do requerente quando inequivocamente perceptível, ainda que expressa em termos técnicos imperfeitos.
Nº Convencional:JSTA00043641
Nº do Documento:SA119950504035867
Data de Entrada:09/27/1994
Recorrente:MONTEIRO , VIRIATO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/10/17 ART1 ART24 ART31.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
CPC67 ART145.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART10.