Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014867
Data do Acordão:10/22/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA
DIRECTOR DE SERVIÇO
CARREIRA FARMACEUTICA HOSPITALAR
QUADRO
CARGO DIRIGENTE
INERENCIA
Sumário:I - O lugar de director de serviço de farmacia da Misericordia de Lisboa, criado pela Portaria n. 819/74, de 17 de Dezembro, integrou-se na carreira farmaceutica do quadro do pessoal da mesma Misericordia.
II - O Decreto n. 832/74, de 31 de Dezembro, não criou o lugar de director dos serviços de farmacia, apenas prevendo que tais funções fossem exercidas, por inerencia, pelo director de serviço da carreira farmaceutica.
III - Consequentemente, ao titular deste lugar não são aplicaveis as regras constantes do Decreto-Lei n. 191-F/79, de 26 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00008036
Nº do Documento:SA119811022014867
Data de Entrada:07/03/1980
Recorrente:MARQUES , MARIA
Recorrido 1:MESA DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4150
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL MESA DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA DE 1980/02/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART15 N2.
DL 692/70 DE 1970/12/31.
DL 204-A/79 DE 1979/07/03 ART2 N1.
PORT 689/74 DE 1974/10/24.
D 832/74 DE 1974/12/31.
RCM 354-B/79 DE 1979/12/18.