Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031476 |
| Data do Acordão: | 10/06/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | MOTORISTA PROFISSIONAL EXERCÍCIO DE PROFISSÃO TÍTULO PROFISSIONAL SINDICATO CONTRATO DE TRABALHO LICENÇA CÔNJUGE COMUNHÃO GERAL DE BENS TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - A declaração passada pelo Sindicato é um documento particular, mas mesmo que seja considerado com valor autêntico, não pode valer como tal na medida em que refere o efectivo serviço da profissão. II - Entre cônjuges casados sem convenção antenupcial não pode existir contrato de trabalho, por não haver entre eles subordinação jurídica e/ou económica. III - Não pode por isso considerar-se motorista por conta de outrem, quem exerce tal profissão em actividade industrial do respectivo cônjuge, quando o regime do casamento é de comunhão de bens (geral ou de adquiridos). |
| Nº Convencional: | JSTA00038704 |
| Nº do Documento: | SA119931006031476 |
| Data de Entrada: | 12/02/1992 |
| Recorrente: | COSTA , HUMBERTO - CM DE CARREGAL DO SAL |
| Recorrido 1: | FIDALGO , HUMBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - DIR SIND / CONTRAT INDIV TRAB. DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3. DL 41/89 DE 1989/02/02. PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART8 N4. CCIV66 ART371 ART1671 ART1724. LCT69 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31349 DE 1993/03/09.; AC STA PROC14719 DE 1981/04/02.; AC STA PROC21540 DE 1986/07/15.; AC STA PROC26808 DE 1990/11/20. |
| Aditamento: | |