Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031476
Data do Acordão:10/06/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:MOTORISTA PROFISSIONAL
EXERCÍCIO DE PROFISSÃO
TÍTULO PROFISSIONAL
SINDICATO
CONTRATO DE TRABALHO
LICENÇA
CÔNJUGE
COMUNHÃO GERAL DE BENS
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - A declaração passada pelo Sindicato é um documento particular, mas mesmo que seja considerado com valor autêntico, não pode valer como tal na medida em que refere o efectivo serviço da profissão.
II - Entre cônjuges casados sem convenção antenupcial não pode existir contrato de trabalho, por não haver entre eles subordinação jurídica e/ou económica.
III - Não pode por isso considerar-se motorista por conta de outrem, quem exerce tal profissão em actividade industrial do respectivo cônjuge, quando o regime do casamento é de comunhão de bens (geral ou de adquiridos).
Nº Convencional:JSTA00038704
Nº do Documento:SA119931006031476
Data de Entrada:12/02/1992
Recorrente:COSTA , HUMBERTO - CM DE CARREGAL DO SAL
Recorrido 1:FIDALGO , HUMBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - DIR SIND / CONTRAT INDIV TRAB. DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3.
DL 41/89 DE 1989/02/02.
PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART8 N4.
CCIV66 ART371 ART1671 ART1724.
LCT69 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31349 DE 1993/03/09.; AC STA PROC14719 DE 1981/04/02.; AC STA PROC21540 DE 1986/07/15.; AC STA PROC26808 DE 1990/11/20.
Aditamento: