Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035905 |
| Data do Acordão: | 02/08/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL CONCLUSÕES NORMA JURÍDICA ESPECIFICAÇÃO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO OBRA PARTICULAR LICENCIAMENTO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - Cumpre o ónus de atacar a sentença revidenda objecto do recurso jurisdicional, a alegação que sem embargo de não indicar a norma jurídica concretamente violada identifica claramente o princípio geral em que se fundamenta, para além de se insurgir contra a improcedência do vício de violação de lei ditada pela sentença de 1. instância e aí invocado pelo recorrente como inquinador do acto administrativo aí sindicado, não havendo assim que dar por afrontado o disposto no n. 1 do art. 690 do CPC. II - O prazo para revogação de um acto constitutivo de direitos é o de 1 ano - cfr. art. 18 da LOSTA56. III - Se a entidade administrativa relegou a sua decisão final de licenciamento de uma obra particular para o momento em em que viesse a estar aprovado o plano de ordenamento da zona, não se pode dizer que antes de tal momento pudesse haver sido atribuído qualquer direito impeditivo de um futuro indeferimento de tal pretensão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00043871 |
| Nº do Documento: | SA119960208035905 |
| Data de Entrada: | 09/29/1994 |
| Recorrente: | AZEVEDO , MOREIRA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1994/03/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18. CPC67 ART690 N1. |