Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035905
Data do Acordão:02/08/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSÕES
NORMA JURÍDICA
ESPECIFICAÇÃO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
OBRA PARTICULAR
LICENCIAMENTO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - Cumpre o ónus de atacar a sentença revidenda objecto do recurso jurisdicional, a alegação que sem embargo de não indicar a norma jurídica concretamente violada identifica claramente o princípio geral em que se fundamenta, para além de se insurgir contra a improcedência do vício de violação de lei ditada pela sentença de 1. instância e aí invocado pelo recorrente como inquinador do acto administrativo aí sindicado, não havendo assim que dar por afrontado o disposto no n. 1 do art. 690 do CPC.
II - O prazo para revogação de um acto constitutivo de direitos é o de 1 ano - cfr. art. 18 da LOSTA56.
III - Se a entidade administrativa relegou a sua decisão final de licenciamento de uma obra particular para o momento em em que viesse a estar aprovado o plano de ordenamento da zona, não se pode dizer que antes de tal momento pudesse haver sido atribuído qualquer direito impeditivo de um futuro indeferimento de tal pretensão.*
Nº Convencional:JSTA00043871
Nº do Documento:SA119960208035905
Data de Entrada:09/29/1994
Recorrente:AZEVEDO , MOREIRA
Recorrido 1:DIRGER DOS RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1994/03/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
CPC67 ART690 N1.