Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007928 |
| Data do Acordão: | 01/30/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | MEDICO PODER DISCIPLINAR HIERARQUIA AGENTE ADMINISTRATIVO PENA DISCIPLINAR REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR CONTRATO DE DIREITO PRIVADO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
| Sumário: | I - A acção disciplinar pressupõe necessariamente no sujeito passivo a qualidade de agente administrativo, responsavel perante um superior hierarquico a cujas ordens e instruções deve obediencia. II - So aos agentes administrativos, empregados civis em repartições ou estabelecimentos militares e sob as ordens dos respectivos chefes, são aplicaveis as penas disciplinares do artigo 35 do Regulamento de Disciplinar Militar. III - Não esta nas condições dos numeros anteriores, mas sim no regime de contrato civil de prestação de serviço, o medico contratado pela Administração para prestar a sua assistencia profissional, com inteira independencia, ao pessoal da Estação de Telemedida francesa da ilha das Flores, nos termos do respectivo contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00017238 |
| Nº do Documento: | SA119700130007928 |
| Recorrente: | MALTES , ERNESTO |
| Recorrido 1: | MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 206 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINDN DE 1969/01/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART558. EDF43 ART1 PARUNICO ART53 PAR1. DL 45855 DE 1964/08/24. CCIV66 ART1152 ART1154. DL 49408 DE 1969/11/24 ART1 ART20 N1 C N2. RDM29 ART35 ART41 ART102. |
| Referências Internacionais: | AC PORTUGAL FRANÇA 1964/04/07 ART17. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG581 PAG741. |