Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016572
Data do Acordão:04/19/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
ADMINISTRADOR DE EMPRESA
DIRECTOR TECNICO
Sumário:As importancias pagas ao administrador de uma empresa, mas referentes a serviços prestados em periodo anterior a data da sua nomeação para esse encargo, não são abrangidas pelo regime estabelecido no artigo 23 do Codigo do Imposto Profissional.
Nº Convencional:JSTA00016410
Nº do Documento:SA219720419016572
Data de Entrada:09/13/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:KORTH , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:292
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART23.