Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016572 |
| Data do Acordão: | 04/19/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL ADMINISTRADOR DE EMPRESA DIRECTOR TECNICO |
| Sumário: | As importancias pagas ao administrador de uma empresa, mas referentes a serviços prestados em periodo anterior a data da sua nomeação para esse encargo, não são abrangidas pelo regime estabelecido no artigo 23 do Codigo do Imposto Profissional. |
| Nº Convencional: | JSTA00016410 |
| Nº do Documento: | SA219720419016572 |
| Data de Entrada: | 09/13/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | KORTH , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 292 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART23. |