Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017550 |
| Data do Acordão: | 11/08/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS PRAZO |
| Sumário: | I - Os agentes da ex-administração ultramarina que ja não prestassem serviço a data do Dec-Lei 356/77, de 31-8, entrado em vigor no dia seguinte, deviam requerer o ingresso no quadro geral de adidos dentro dos 90 dias subsequentes, sob pena de extemporaneidade do pedido. II - A alegada, e alias não provada, recusa do reconhecimento de nacionalidade portuguesa pelas autoridades diplomaticas e consulares em Moçambique não impedia que um daqueles agentes, vindo para Portugal em 5-11-77, requeresse tempestivamente o ingresso no referido quadro tanto mais que a lei facultava a apresentação do requerimento sem a concomitante entrega da documentação necessaria a instrução do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00003359 |
| Nº do Documento: | SA119841108017550 |
| Data de Entrada: | 05/26/1982 |
| Recorrente: | MONIZ , LUZIA |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4434 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1982/02/12. |
| Decisão: | MEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2 ART4 N1. LOSTA56 ART52 PAR2. DL 356/77 DE 1977/08/31 ART1 N2 A D N5 ART9. |