Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017550
Data do Acordão:11/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
PRAZO
Sumário:I - Os agentes da ex-administração ultramarina que ja não prestassem serviço a data do Dec-Lei 356/77, de 31-8, entrado em vigor no dia seguinte, deviam requerer o ingresso no quadro geral de adidos dentro dos 90 dias subsequentes, sob pena de extemporaneidade do pedido.
II - A alegada, e alias não provada, recusa do reconhecimento de nacionalidade portuguesa pelas autoridades diplomaticas e consulares em Moçambique não impedia que um daqueles agentes, vindo para Portugal em 5-11-77, requeresse tempestivamente o ingresso no referido quadro tanto mais que a lei facultava a apresentação do requerimento sem a concomitante entrega da documentação necessaria a instrução do processo.
Nº Convencional:JSTA00003359
Nº do Documento:SA119841108017550
Data de Entrada:05/26/1982
Recorrente:MONIZ , LUZIA
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4434
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1982/02/12.
Decisão:MEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2 ART4 N1.
LOSTA56 ART52 PAR2.
DL 356/77 DE 1977/08/31 ART1 N2 A D N5 ART9.