Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01905/18.8BEBRG |
| Data do Acordão: | 03/27/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | PROGRAMA RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA TRABALHADORES CONCESSIONÁRIA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista para reapreciação da correcta interpretação e aplicação dos pressupostos normativos do programa PREVPAP, uma vez que, ao ficar provado que o trabalhador presta serviço na entidade administrativa empresarial por efeito de um contrato de concessão celebrado entre a mesma e a entidade privada com o qual o A. mantém uma relação laboral, não se identifica qualquer erro na fundamentação expendida pelas instâncias para afastar a aplicação daquele programa à situação deste prestador de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33530 |
| Nº do Documento: | SA12025032701905/18 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA SAÚDE (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |