Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027116
Data do Acordão:10/16/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PETIÇÃO INEPTA
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS
Sumário:Tendo o recorrente impugnado a "resolução do Conselho de Ministros, constante do despacho conjunto do Primeiro Ministro e do Ministro das Finanças" que indeferiu o pedido de pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, não pode julgar-se inepta a petição de recurso com fundamento na inexistência de resolução do Conselho de Ministros, com esse conteúdo, sendo a questão de saber se o referido Despacho Conjunto pode considerar-se ou não uma resolução do Conselho de Ministros relevante apenas para efeito da apreciação do mérito do recurso.*
Nº Convencional:JSTA00033449
Nº do Documento:SA119911016027116
Data de Entrada:05/02/1989
Recorrente:CONCEIÇÃO , MARIA
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PMIN E MINFIN.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1.
DL 404/82 DE 1982/09/24 ART3 N1 ART28.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1213.