Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027116 |
| Data do Acordão: | 10/16/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PETIÇÃO INEPTA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS |
| Sumário: | Tendo o recorrente impugnado a "resolução do Conselho de Ministros, constante do despacho conjunto do Primeiro Ministro e do Ministro das Finanças" que indeferiu o pedido de pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, não pode julgar-se inepta a petição de recurso com fundamento na inexistência de resolução do Conselho de Ministros, com esse conteúdo, sendo a questão de saber se o referido Despacho Conjunto pode considerar-se ou não uma resolução do Conselho de Ministros relevante apenas para efeito da apreciação do mérito do recurso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00033449 |
| Nº do Documento: | SA119911016027116 |
| Data de Entrada: | 05/02/1989 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PMIN E MINFIN. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1. DL 404/82 DE 1982/09/24 ART3 N1 ART28. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1213. |