Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 029/16.7BEMDL 0814/18 |
Data do Acordão: | 10/14/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS VALOR PUBLICAÇÃO INEFICÁCIA |
Sumário: | I - A deliberação da Assembleia Municipal que fixa a taxa de IMI a aplicar em cada ano, dentro dos intervalos previstos no n.º 1 do artigo 112.º do Código respetivo deve ser publicada em boletim da autarquia – artigo 91.º da Lei das Autarquias Locais, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; II - Mas a falta de publicação dessa deliberação em boletim da autarquia não importa a invalidade da liquidação que aplicou a taxa do imposto correspondente. |
Nº Convencional: | JSTA000P26458 |
Nº do Documento: | SA220201014029/16 |
Data de Entrada: | 09/12/2018 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A......, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |