Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029/16.7BEMDL 0814/18 |
| Data do Acordão: | 10/14/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS VALOR PUBLICAÇÃO INEFICÁCIA |
| Sumário: | I - A deliberação da Assembleia Municipal que fixa a taxa de IMI a aplicar em cada ano, dentro dos intervalos previstos no n.º 1 do artigo 112.º do Código respetivo deve ser publicada em boletim da autarquia – artigo 91.º da Lei das Autarquias Locais, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; II - Mas a falta de publicação dessa deliberação em boletim da autarquia não importa a invalidade da liquidação que aplicou a taxa do imposto correspondente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26458 |
| Nº do Documento: | SA220201014029/16 |
| Data de Entrada: | 09/12/2018 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A......, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |