Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021214
Data do Acordão:04/07/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO ADMINISTRATIVO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - A lei de processo e de aplicação imediata, mas sem efeito retroactivo.
II - Por isso, a temporaneidade ou a extemporaneidade do recurso segundo a lei antiga, devem manter-se no dominio da lei nova.
III - Mostrando-se que a Administração não efectuou a publicação dum acto sujeito a ela, mas que tivera intenção de o fazer, entende-se que o recorrente antecipou, ilegalmente, a interposição do recurso, se não aguarda a publicação que se intentava fazer.
Nº Convencional:JSTA00023065
Nº do Documento:SA119870407021214
Data de Entrada:07/24/1984
Recorrente:COSTA , ROSA
Recorrido 1:MINTSS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1882
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTSS DE 1984/05/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 A.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
CONST82 ART268 N2.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG98-99.