Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030997 |
| Data do Acordão: | 11/03/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO CORRECÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL ERRO INDESCULPÁVEL |
| Sumário: | I - Só há lugar à correcção da petição a convite do Tribunal por errada identificação do autor do acto recorrido, se o erro não for manifestamente indesculpável - art. 40 n. 1 al. a) da LPTA. II - Erro indesculpável, é aquele em que um destinatário normal do acto, medianamente avisado e diligente, não teria caído. III - Se da leitura da petição se mostra haver o recorrente ter tido acesso ao processo instrutor, antes da elaboração desse articulado, e ser conhecedor de que o autor do acto foi um vereador municipal no uso de poderes delegados pelo Presidente da Câmara, é indesculpável que o recorrente identifique como entidade autora do acto lesivo a própria Câmara Municipal. IV - Nessa conformidade, não há que censurar a decisão do T.A.C. que rejeitou o recurso com base em ilegitimidade passiva da Câmara Municipal. |
| Nº Convencional: | JSTA00035695 |
| Nº do Documento: | SA119921103030997 |
| Data de Entrada: | 07/09/1992 |
| Recorrente: | REIS , JOÃO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE VALONGO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 C ART40. CADM40 ART838 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30163 DE 1992/06/02. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG182. |