Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030997
Data do Acordão:11/03/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
ERRO INDESCULPÁVEL
Sumário:I - Só há lugar à correcção da petição a convite do Tribunal por errada identificação do autor do acto recorrido, se o erro não for manifestamente indesculpável - art. 40 n. 1 al. a) da LPTA.
II - Erro indesculpável, é aquele em que um destinatário normal do acto, medianamente avisado e diligente, não teria caído.
III - Se da leitura da petição se mostra haver o recorrente ter tido acesso ao processo instrutor, antes da elaboração desse articulado, e ser conhecedor de que o autor do acto foi um vereador municipal no uso de poderes delegados pelo Presidente da Câmara, é indesculpável que o recorrente identifique como entidade autora do acto lesivo a própria Câmara Municipal.
IV - Nessa conformidade, não há que censurar a decisão do T.A.C. que rejeitou o recurso com base em ilegitimidade passiva da Câmara Municipal.
Nº Convencional:JSTA00035695
Nº do Documento:SA119921103030997
Data de Entrada:07/09/1992
Recorrente:REIS , JOÃO E OUTRA
Recorrido 1:CM DE VALONGO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C ART40.
CADM40 ART838 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30163 DE 1992/06/02.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG182.