Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012157
Data do Acordão:01/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SERVIÇO DE PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PREMIO DE ECONOMIA
Sumário:I - Os abonos isentos de desconto de quota para aposentação não podem influir de qualquer maneira no calculo da pensão de aposentação.
II - O premio de economia a que o pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique tinha direito deixou de estar sujeito ao desconto para a aposentação apos a entrada em vigor do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, que deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de
Junho de 1959.
III - Por isso, o abono acabado de referir não pode ser considerado no calculo da pensão de aposentação efectuado nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, sempre que o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido durante a vigencia daquele Decreto n. 534/73.
Nº Convencional:JSTA00008346
Nº do Documento:SA119800110012157
Data de Entrada:10/26/1978
Recorrente:CUNHA , COLINE
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:130
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/07/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST33 ART136 PAR1.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO.
EFU66 ART430 N1 ART431 PAR1 ART437 ART445 PAR6.
D 534/73 DE 1973/10/18.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 N1 N2.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12333 DE 1979/11/15.
AC STA PROC12106 DE 1979/11/22.
Referência a Pareceres:P PGR 129/78.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG41.